quarta-feira, 11 de maio de 2011

Resolução n.º 01-CMDM, de 05 de maio de 2011.

O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Foz do Iguaçu - CMDM, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 3.442/2008, de 05/05/2008, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de maio de 2011, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, Foz do Iguaçu - PR, deliberou:

Considerando que o mandato da Diretoria do CMDM é de 2 (dois) anos, conforme art. 11, da Lei nº 3.442/2008, que o Decreto nº 18.463/2008 que constituiu o CMDM e nomeou os seus membros é de 8 de setembro de 2008, que as eleições não foram convocadas em 2010, que o mandato da última Diretoria do CMDM se encerrou no final de 2010 e que esta mesma Diretoria e sua Administração não pode sofrer solução de continuidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Comissão Provisória para administrar o CMDM, que passa a ser composta pelas conselheiras a seguir qualificadas, comprovadoras da condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o CMDM, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiras, até a posse da futura Diretoria eleita na forma do art. 5º da Lei 3.442/2008, a ser convocada pelo plenário do CMDM: Sandra Fagundes – OAB; Paula Padilha Brandão Vilela – Câmara Municipal de Foz do Iguaçu; Teonília Pereira Leite Neta – SEST/SENAT; Maria Madalena Ames – APP-Sindicato; Lucymeire Amaral de Souza – Delegacia da Mulher e do Turista.

Art. 2º - Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos administrativos e executivos previstos em Lei, deverão elaborar novo Regimento Interno do CMDM para aprovação pelo Conselho Deliberativo, coordenar a organização da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a eleição da nova Diretoria.

Art. 3º - Serão aplicadas as normas regimentais do CMDM. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Foz do Iguaçu.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

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