Decreto que convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2011
Convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Fica convocada a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 12 a 14 de dezembro de 2011, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras.
Art. 2o A III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:
I - análise da realidade nacional social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; e
II - avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades.
Art. 3o A III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República e, em sua ausência ou impedimento, por sua Secretária-Adjunta.
Art. 4o A titular da Secretaria de Políticas para Mulheres, da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o regimento interno da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados.
Art. 5o As despesas com a organização e realização da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Iriny Lopes
DOU de 16/3/11, PR, pág. 1.
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