quarta-feira, 11 de maio de 2011

Edital da 4ª edição do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça será publicado no dia 17 de maio

Data: 05/05/2011

O Edital Público de lançamento da 4ª edição do Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça será publicado no dia 17 de maio no Diário Oficial da União (DOU). O Edital disponibilizará os critérios de participação, condições e procedimentos para a adesão, concessão do selo e cronograma de execução com os referidos prazos. Na ocasião, a ministra Iriny Lopes da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) fará o lançamento do Selo em Brasília. O Selo faz parte do Programa Pró-equidade de Gênero e é concedido a empresas públicas, privadas e instituições pelo reconhecimento do esforço, desempenho e compromisso com a adoção de práticas de equidade nas relações de trabalho e novas concepções de gestão de pessoas e cultura organizacional.

O Programa é realizado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONU Mulheres. Seu principal objetivo é promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nas organizações públicas e privadas e incentivar a adoção e desenvolvimento de novas práticas para alcançar a equidade de gênero no mundo do trabalho e eliminar todas as formas de discriminação. O Programa Pró-equidade de Gênero responde ao II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (II PNPM) e suas ações estão previstas no capítulo 1º : Autonomia Econômica das Mulheres e Igualdade no Mundo do Trabalho com Inclusão Social.

Desde a sua primeira versão, em 2005, as adesões ao Programa Pró-equidade de Gênero vêm crescendo. Das 122 empresas e instituições que se inscreveram, 92 receberam o selo. A primeira edição foi direcionada somente para empresas estatais do Governo Federal e contou com 15 adesões, das quais 11 receberam o Selo. A partir da 2ª edição o programa ampliou a participação para as empresas e instituições públicas e privadas, em função dos resultados positivos apresentados. Nesta edição, 36 organizações se inscreveram, e 23 foram premiadas. A 3ª edição, lançada em 2009, contou com a participação de 71 organizações públicas e privadas, das quais 58 concluíram satisfatoriamente as ações e receberam o Selo em dezembro de 2010.

Como participar

O Edital Público estará disponível no mesmo dia (17/05), no Diário Oficial da União (DOU) e na página da SPM no endereço eletrônico www.spm.gov.br. Estarão disponíveis também, o Guia Operacional, o Termo de Adesão, a Ficha Perfil, os Formulários do Plano de Ação e o Cronograma de Execução.


Comunicação Social

Disponível em: http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/05/edital-da-4a-edicao-do-programa-pro-equidade-de-genero-e-raca-sera-publicado-no-dia-17-de-maio
Acesso em: 12/05/2011.

Convocação para Eleição de 31 de maio 2011

Foz do Iguaçu 6 de maio de 2011.


C O N V O C A Ç Ã O


O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Foz do Iguaçu - CMDM, por meio da Comissão Eleitoral, baseada na Lei 3.442/2008, convoca as Entidades da Sociedade Civil e Poder Público para a Eleição de constituição do seu novo Conselho Deliberativo.

O Pleito acontecerá no dia 31 de maio de 2011, das 9h às 11h, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social (Travessa Júlio Passa, 43 – Centro, ao lado do restaurante Nisei).

Maiores informações pelos telefones 3521-8165 (Paula) e 8405-3633 (Nila).


COMISSÃO ELEITORAL

Resolução n.º 01-CMDM, de 05 de maio de 2011.

O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Foz do Iguaçu - CMDM, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 3.442/2008, de 05/05/2008, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de maio de 2011, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, Foz do Iguaçu - PR, deliberou:

Considerando que o mandato da Diretoria do CMDM é de 2 (dois) anos, conforme art. 11, da Lei nº 3.442/2008, que o Decreto nº 18.463/2008 que constituiu o CMDM e nomeou os seus membros é de 8 de setembro de 2008, que as eleições não foram convocadas em 2010, que o mandato da última Diretoria do CMDM se encerrou no final de 2010 e que esta mesma Diretoria e sua Administração não pode sofrer solução de continuidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Comissão Provisória para administrar o CMDM, que passa a ser composta pelas conselheiras a seguir qualificadas, comprovadoras da condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o CMDM, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiras, até a posse da futura Diretoria eleita na forma do art. 5º da Lei 3.442/2008, a ser convocada pelo plenário do CMDM: Sandra Fagundes – OAB; Paula Padilha Brandão Vilela – Câmara Municipal de Foz do Iguaçu; Teonília Pereira Leite Neta – SEST/SENAT; Maria Madalena Ames – APP-Sindicato; Lucymeire Amaral de Souza – Delegacia da Mulher e do Turista.

Art. 2º - Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos administrativos e executivos previstos em Lei, deverão elaborar novo Regimento Interno do CMDM para aprovação pelo Conselho Deliberativo, coordenar a organização da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a eleição da nova Diretoria.

Art. 3º - Serão aplicadas as normas regimentais do CMDM. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Foz do Iguaçu.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres

Decreto que convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2011
Convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1o Fica convocada a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 12 a 14 de dezembro de 2011, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras.

Art. 2o A III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:

I - análise da realidade nacional social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; e

II - avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades.

Art. 3o A III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República e, em sua ausência ou impedimento, por sua Secretária-Adjunta.

Art. 4o A titular da Secretaria de Políticas para Mulheres, da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o regimento interno da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados.

Art. 5o As despesas com a organização e realização da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Iriny Lopes

DOU de 16/3/11, PR, pág. 1.